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Alunos do Colégio Estadual Santa Cândida - Evelyn, Felipe e Tainara -,criamos este blog, com a supervisão da nossa professora de História,Cássia,onde abordaremos um assunto de extrema importância, o abuso sexual infântil.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

OS SÍMBOLOS DA PEDOFILIA

Os pedófilos estão se comunicando e se identificando através de símbolos. Proteja seu filho da pedofilia.
Alguns pedófilos costumam usar símbolos para mostrar suas preferências sexuais, mas se você ver na rua alguém usando um destes símbolos, não quer dizer necessariamente que ele é um pedófilo, já que esses símbolos já existem há muito tempo.

Identifique os pedófilos

O F.B.I. elaborou um informe em que indica e registra uma série de símbolos utilizados por pedófilos para serem identificados entre si. Os símbolos são sempre compostos pela união dos similares, um dentro do outro. O de forma maior identifica ao adulto, enquanto que a menor corresponde a um menino ou uma menina. A diferença de tamanhos entre eles mostra uma preferência por crianças maiores ou menores quanto à idade. Os triângulos simbolizam aos homens que gostam de meninos, enquanto os corações representam homens (ou mulheres) que gostam de meninas. A mariposa personifica aquele que gosta de ambos.



No caso de que coincidam com alguém que utilize algumas dessas simbologias, deverão estar alertas, e em caso de aproximação com crianças, avisar à polícia. Os pedófilos gostam de exibir-se em códigos para os demais, utilizando os símbolos em colares, anéis, pulseiras, moedas, jóias, troféus, adesivos, camisetas, etc. É o desenho gráfico a serviço da pedofilia.

Fonte: Vilma Medina, do Guia Infantil.

Mudanças na Lei do Estupro e Pedofilia

Se, em alguns pontos, a lei 12.015, que aumentou as penas para casos de estupro e pedofilia no país cumpre com seu objetivo, em outros, irá beneficiar réus já condenados com a diminuição das penas. É o que afirmam especialistas sobre as mudanças no Código Penal e Lei de Crimes Hediondos para tornar mais severas as punições por esses crimes, que passaram a valer no dia 7 de agosto deste ano.
A brecha ocorre em razão da supressão do chamado atentado violento ao pudor. "Antes, estupro e atentado violento ao pudor eram dois crimes autônomos, cujas penas eram somadas. Agora, será aplicada apenas uma pena, menor. Quando uma lei mais nova é benéfica em relação à anterior, a validade dela retroage a favor do réu", afirma o criminalista e ex-juiz Luiz Flávio Gomes.
O advogado explica que os crimes antes considerados como atentado violento ao pudor agora serão enquadrados no artigo 213 do Código Penal, que prevê o estupro. "Ou seja, quem foi condenado, por exemplo, por coito anal, que era atentado, e coito vaginal, estupro, pode pedir a revisão. É automático e já está valendo. Esse condenado, mesmo se já tiver uma condenação definitiva, pode pedir a diminuição da pena."
Segundo Fábio Tofic Simantob, criminalista e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a tendência é que se decida pela continuidade do crime, mas não se trata de um problema na lei. "A pena já é bem alta, por isso, essa diminuição não é favorável ao réu e nem representa um problema na estatística. A nova lei é muito mais dura", avalia.
 
Veja algumas mudanças no Código Penal:
 
Corrupção de menores(Art.218)
Antes: Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa entre 14 e 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo. Pena: reclusão de 1 à 4 anos.
Agora: Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. Pena: reclusão de 2 à 5 anos/ Na presença de criança ou adolescente. Pena: reclusão de 2 à 4 anos/ Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Pena: 4 à 10 anos de reclusão
 
Presunção de violência (Art. 224)
Antes: Presume-se violência se a vítima for menor de 14 anos, alienada ou débil mental, ou quando não pode oferecer resistência.
Agora: Suprimido.
 
Estupro (Art. 213)
Antes: Constranger mulher, mediante violência ou grave ameaça, à conjunção carnal. Pena: reclusão de 6 a 10 anos/ Vítima menor de 14 anos. Pena: reclusão de 6 à 10 anos.
Agora: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena: reclusão de 6 a 10 anos/ Vítima entre 14 e 18 anos, reclusão de 8 a 12 anos/ Se resultar em morte, reclusão de 12 à 30 anos.
 
Atentado violento ao pudor (Art. 214)
Antes: Constranger alguém a praticar ou permitir ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Agora: Suprimido e incluso no artigo 213.
 
"Subjetividade"
De acordo com os especialistas, o maior problema está na subjetividade que continua a existir na legislação. Toques corporais e até um beijo forçado, considerados como atentado violento ao pudor, podem passar a ser avaliados como estupro.
"A nova lei não resolveu o que é ato libidinoso. Continua a existir essa zona cinzenta", afirma o advogado. "Caberá aos juízes o bom senso. Eles podem decidir que se trata de uma importunação ofensiva ao pudor, que acarreta em uma penalidade mais branda", diz Gomes.

Sexo com menos de 14: proibido
Fábio Simantob também critica outro ponto da lei, que classifica de "retrógrado". A partir de agora, sexo com menores de 14 anos é considerado crime, ainda que praticado com consentimento.
"Isso faz com que menores de 14 estejam proibidos de fazer sexo, mesmo com um namorado de 14. A lei breca uma modernização da jurisprudência, que já estava se tornando mais aberta para cada tipo de situação", afirma.
Para Luiz Flávio Gomes, a mudança em relação a esse tipo de situação, que se torna cada dia mais comum, e classificada na nova lei como estupro de vulnerável, é positiva. "Mostra uma posição clara de que sexo com menores de 14 anos é estupro, com pena de até 15 anos de reclusão. "Acho muito razoável e isso acaba com o turismo sexual", defende.

Fonte: Rosanne D'Agostino, do UOL Notícias, São Paulo. Acessado em 1 de junho de 2011.