A brecha ocorre em razão da supressão do chamado atentado violento ao pudor. "Antes, estupro e atentado violento ao pudor eram dois crimes autônomos, cujas penas eram somadas. Agora, será aplicada apenas uma pena, menor. Quando uma lei mais nova é benéfica em relação à anterior, a validade dela retroage a favor do réu", afirma o criminalista e ex-juiz Luiz Flávio Gomes.
O advogado explica que os crimes antes considerados como atentado violento ao pudor agora serão enquadrados no artigo 213 do Código Penal, que prevê o estupro. "Ou seja, quem foi condenado, por exemplo, por coito anal, que era atentado, e coito vaginal, estupro, pode pedir a revisão. É automático e já está valendo. Esse condenado, mesmo se já tiver uma condenação definitiva, pode pedir a diminuição da pena."
Segundo Fábio Tofic Simantob, criminalista e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a tendência é que se decida pela continuidade do crime, mas não se trata de um problema na lei. "A pena já é bem alta, por isso, essa diminuição não é favorável ao réu e nem representa um problema na estatística. A nova lei é muito mais dura", avalia.
Segundo Fábio Tofic Simantob, criminalista e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a tendência é que se decida pela continuidade do crime, mas não se trata de um problema na lei. "A pena já é bem alta, por isso, essa diminuição não é favorável ao réu e nem representa um problema na estatística. A nova lei é muito mais dura", avalia.
Veja algumas mudanças no Código Penal:
Antes: Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa entre 14 e 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo. Pena: reclusão de 1 à 4 anos.
Agora: Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem. Pena: reclusão de 2 à 5 anos/ Na presença de criança ou adolescente. Pena: reclusão de 2 à 4 anos/ Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Pena: 4 à 10 anos de reclusão
Presunção de violência (Art. 224)
Antes: Presume-se violência se a vítima for menor de 14 anos, alienada ou débil mental, ou quando não pode oferecer resistência.
Agora: Suprimido.
Estupro (Art. 213)
Antes: Constranger mulher, mediante violência ou grave ameaça, à conjunção carnal. Pena: reclusão de 6 a 10 anos/ Vítima menor de 14 anos. Pena: reclusão de 6 à 10 anos.
Agora: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena: reclusão de 6 a 10 anos/ Vítima entre 14 e 18 anos, reclusão de 8 a 12 anos/ Se resultar em morte, reclusão de 12 à 30 anos.
Atentado violento ao pudor (Art. 214)
Antes: Constranger alguém a praticar ou permitir ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Pena: reclusão de 6 a 10 anos.
Agora: Suprimido e incluso no artigo 213.
"Subjetividade"
De acordo com os especialistas, o maior problema está na subjetividade que continua a existir na legislação. Toques corporais e até um beijo forçado, considerados como atentado violento ao pudor, podem passar a ser avaliados como estupro.
De acordo com os especialistas, o maior problema está na subjetividade que continua a existir na legislação. Toques corporais e até um beijo forçado, considerados como atentado violento ao pudor, podem passar a ser avaliados como estupro.
"A nova lei não resolveu o que é ato libidinoso. Continua a existir essa zona cinzenta", afirma o advogado. "Caberá aos juízes o bom senso. Eles podem decidir que se trata de uma importunação ofensiva ao pudor, que acarreta em uma penalidade mais branda", diz Gomes.
Sexo com menos de 14: proibido
Fábio Simantob também critica outro ponto da lei, que classifica de "retrógrado". A partir de agora, sexo com menores de 14 anos é considerado crime, ainda que praticado com consentimento.
"Isso faz com que menores de 14 estejam proibidos de fazer sexo, mesmo com um namorado de 14. A lei breca uma modernização da jurisprudência, que já estava se tornando mais aberta para cada tipo de situação", afirma.
Para Luiz Flávio Gomes, a mudança em relação a esse tipo de situação, que se torna cada dia mais comum, e classificada na nova lei como estupro de vulnerável, é positiva. "Mostra uma posição clara de que sexo com menores de 14 anos é estupro, com pena de até 15 anos de reclusão. "Acho muito razoável e isso acaba com o turismo sexual", defende.
Sexo com menos de 14: proibido
Fábio Simantob também critica outro ponto da lei, que classifica de "retrógrado". A partir de agora, sexo com menores de 14 anos é considerado crime, ainda que praticado com consentimento.
"Isso faz com que menores de 14 estejam proibidos de fazer sexo, mesmo com um namorado de 14. A lei breca uma modernização da jurisprudência, que já estava se tornando mais aberta para cada tipo de situação", afirma.
Para Luiz Flávio Gomes, a mudança em relação a esse tipo de situação, que se torna cada dia mais comum, e classificada na nova lei como estupro de vulnerável, é positiva. "Mostra uma posição clara de que sexo com menores de 14 anos é estupro, com pena de até 15 anos de reclusão. "Acho muito razoável e isso acaba com o turismo sexual", defende.
Fonte: Rosanne D'Agostino, do UOL Notícias, São Paulo. Acessado em 1 de junho de 2011.
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